Escritura e Matrícula de Imóvel: Qual é a diferença?

By julho 1, 2021 Blog

Entenda a finalidade desses documentos e qual é a importância de cada um na hora de fechar um negócio.

Encontrar o lugar ideal para morar e conseguir comprá-lo é uma grande conquista na vida de qualquer pessoa, porém é um passo que envolve uma série de detalhes aos quais é preciso prestar muita atenção. Saber a diferença entre Escritura e Matrícula é um dos primeiros passos.

É comum que, com tanta papelada, isso gere bastante confusão. Por isso, é preciso entender em que consiste cada um desses documentos e sua utilidade para evitar, inclusive, problemas de ordem jurídica.

Pensando em te ajudar com isso, nós resolvemos explicar de forma bem simplificada qual é a diferença entre Matrícula e Escritura e a importância de cada um na hora de comprar um imóvel. Confira!

 

O que é a Escritura de um Imóvel?

 

A Escritura é um documento retirado no Cartório de Notas que valida o acordo/negócio realizado entre as partes, ou seja, o comprador e o vendedor. Ele é escrito pelo Tabelião, que deve deixar claras todas as condições de compra do imóvel.

– Entre os itens que estão na Escritura de Compra e Venda, podem ser destacados:
– Nomes e dados pessoais do comprador e do vendedor;
– Preço do imóvel e as formas de pagamentos;
– Em alguns casos, a data da entrega das chaves.

É preciso saber também que esse processo envolve alguns gastos, que variam bastante de acordo com a cidade. Além do custo específico relacionado à emissão da Escritura, que é pago ao tabelionato, existe também a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura municipal.

O ITBI costuma ser calculado como uma porcentagem do valor venal, geralmente de 2% a 3%. O valor venal é a estimativa que o Poder Público faz a respeito do preço de determinado bem. Saiba mais sobre esse imposto clicando aqui.

Sem a Escritura não há como garantir que a compra do imóvel seja realizada dentro das condições estabelecidas no contrato. A única forma de comprovar que você é, de fato, o novo dono da propriedade, é lavrando a escritura e registrando em cartório. Afinal, um imóvel sem Escritura é um bem sem dono perante a lei.

 

A Matrícula é a mesma coisa que a Escritura?

 

Não! São documentos diferentes. A Matrícula de um Imóvel nada mais é que um documento escrito que comprova juridicamente a existência da propriedade. Todo imóvel precisa ter a sua Matrícula individual, que fica armazenada no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade ou região.

Além de constar todas as características individuais do imóvel, como sua localização e inventário, esse documento inclui também todos os acontecimentos passados acerca da propriedade, tais como:

– Construções;
– Penhoras;
– Alterações na estrutura do imóvel;
– Hipotecas;
– Ações na justiça;
– Vinculações contratuais;
– Financiamentos;
– Dívidas;
– Desapropriações;
– Entre outros.

IMPORTANTE: A Escritura apenas comprova o acordo realizado entre a parte vendedora e a compradora, porém ela não garante a propriedade do imóvel. Isso quer dizer que a transferência do bem somente é efetivada a partir do momento que é feito o Registro da Escritura na Matrícula.

Ou seja, de forma resumida, a transferência do imóvel vai funcionar da seguinte forma:

– Primeiro é elaborado um contrato de compra e venda.
– Após sua assinatura, é realizada a escritura pública.
– Com esse documento é feito o “registro na matrícula”, e é exatamente nesse registro que é transferida a propriedade do bem.

 

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