Entenda o que é, para que serve e tudo sobre o principal imposto que você paga ao comprar um imóvel
Preste atenção na sigla ITBI, se você tem nos seus planos comprar um imóvel. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é a principal tributação a ser paga ao comprar um imóvel. Sabendo disso, nós te perguntamos: Você sabe tudo sobre esse imposto?
Se a sua resposta for “não”, continue lendo e descubra tudo!
O que é o ITBI?
Ele é uma tributação gerada e cobrada pelo seu município, ou seja, onde o imóvel está localizado no momento da compra e venda. Após a confirmação do pagamento é que a transferência do imóvel pode ser realizada.
O ITBI só pode ser cobrado quando a transferência do imóvel for efetuada entre pessoas vivas, ou seja, quando é realizado um processo de compra e venda.
Descubra mais quais documentos envolvem a compra e venda de um imóvel em um texto que publicamos em nosso blog. Basta clicar aqui!
Como é usado o valor do ITBI e qual motivo de pagá-lo?
Como já citamos, o ITBI é um dos principais impostos cobrados pelos municípios e seus recursos são destinados para a infraestrutura das cidades, como: gastos com manutenção pública até a contratação da mão de obra que será utilizada.
O motivo para regularizar isso é simples, sem isso, você não conseguirá fazer a transferência do bem e portanto, não conseguirá realizar o acesso, a ligação e o abastecimento de serviços públicos, como:
– Água e esgoto;
– Luz;
– Gás;
– Coleta de lixo.
Como é realizado o Cálculo do ITBI?
Ele é alterado de acordo com a cidade, mas a taxa do encargo é calculada com base na alíquota e no valor venal do imóvel, que é diferente do valor de venda. O valor atualizado pode ser analisado no site da prefeitura.
Para entendermos melhor, o valor venal é o preço do mercado, que é determinado pelo município para fazer a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Quando o imóvel é financiado, o valor do ITBI sofre alterações, na maioria das vezes as taxas e os custos de cartório são incluídos no contrato de financiamento. Vale ressaltar que os custos não devem ultrapassar entre 4% a 5% do valor financiado, no caso dos imóveis que são financiados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
É possível o parcelamento do ITBI?
Se esse parcelamento vai ocorrer ou não, vai depender de qual município o imóvel está sendo obtido, alguns aceitam parcelar em até 12 vezes sem juros, porém outros não. É necessário consultar cada prefeitura para saber sobre o valor e o parcelamento.
Quem e quando é preciso realizar o pagamento do ITBI?
Não há nada especificado de quem é essa responsabilidade no Art. 156 da Constituição Federal, onde é tratada a competência dos municípios na instituição de impostos.
Geralmente, o pagamento do ITBI é realizado pelo comprador do imóvel, porém, não impede que quando o contrato for feito seja definido que o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto. Vale lembrar, mesmo que esteja em contrato, se o vendedor não realizar o pagamento, o ITBI será cobrado do comprador.
O pagamento do ITBI é feito após todos os processos burocráticos que são realizados no Cartório de Registro de Imóvel de onde o imóvel fica localizado, mas no quesito prazo é necessário consultar, pois cada cidade é um tempo diferente.
Quem está isento de pagar o ITBI?
É importante ressaltar que não é toda compra e venda de um imóvel que é necessário recolher o ITBI, ele é desconsiderado em três situações:
- Imóvel será correspondido a um patrimônio jurídico;
- Inclusão ou fusão de uma organização;
- Quando está inserido no Programa Casa Verde e Amarela ou um imóvel que tenha o valor de até R$176.444,41.
Ficou com alguma dúvida sobre o ITBI? Contrate a nossa equipe que está pronta para te dar uma consultoria completa para adquirir o seu imóvel dos sonhos, da maneira mais segura e rápida.