Descubra tudo sobre o ITBI

By setembro 2, 2021 Blog

Entenda o que é, para que serve e tudo sobre o principal imposto que você paga ao comprar um imóvel

 

Preste atenção na sigla ITBI, se você tem nos seus planos comprar um imóvel. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é a principal tributação a ser paga ao comprar um imóvel. Sabendo disso, nós te perguntamos: Você sabe tudo sobre esse imposto?

Se a sua resposta for “não”, continue lendo e descubra tudo!

 

O que é o ITBI?

Ele é uma tributação  gerada e cobrada pelo seu município, ou seja, onde o imóvel está localizado no momento da compra e venda. Após a confirmação do pagamento é que a transferência do imóvel pode ser realizada.

O ITBI só pode ser cobrado quando a transferência do imóvel for efetuada entre pessoas vivas, ou seja, quando é realizado um processo de compra e venda.

Descubra mais quais documentos envolvem a compra e venda de um imóvel em um texto que publicamos em nosso blog. Basta clicar aqui!

 

Como é usado o valor do ITBI e qual motivo de pagá-lo?

Como já citamos, o ITBI é um dos principais impostos cobrados pelos municípios e seus recursos são destinados para a infraestrutura das cidades, como: gastos com manutenção pública até a contratação da mão de obra que será utilizada.

O motivo para regularizar isso é simples, sem isso, você não conseguirá fazer a transferência do bem e portanto, não conseguirá realizar o acesso, a ligação e o abastecimento de serviços públicos, como:

– Água e esgoto;

– Luz;

– Gás;

– Coleta de lixo.

 

Como é realizado o Cálculo do ITBI?

Ele é alterado de acordo com a cidade, mas a taxa do encargo é calculada com base na alíquota e no valor venal do imóvel, que é diferente do valor de venda. O valor atualizado pode ser analisado no site da prefeitura.

Para entendermos melhor, o valor venal é o preço do mercado, que é determinado pelo município para fazer a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Quando o imóvel é financiado, o valor do ITBI sofre alterações, na maioria das vezes as taxas e os custos de cartório são incluídos no contrato de financiamento. Vale ressaltar que os custos não devem ultrapassar entre 4% a 5% do valor financiado, no caso dos imóveis que são financiados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 

É possível o parcelamento do ITBI?

Se esse parcelamento vai ocorrer ou não, vai depender de qual município o imóvel está sendo obtido, alguns aceitam parcelar em até 12 vezes sem juros, porém outros não. É necessário consultar cada prefeitura para saber sobre o valor e o parcelamento.

 

Quem e quando é preciso realizar o pagamento do ITBI? 

Não há nada especificado de quem é essa responsabilidade no Art. 156 da Constituição Federal, onde é tratada a competência dos municípios na instituição de impostos.

Geralmente, o pagamento do ITBI é realizado pelo comprador do imóvel, porém, não impede que quando o contrato for feito seja definido que o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto. Vale lembrar, mesmo que esteja em contrato, se o vendedor não realizar o pagamento, o ITBI será cobrado do comprador.

O pagamento do ITBI é feito após todos os processos burocráticos que são realizados no Cartório de Registro de Imóvel de onde o imóvel fica localizado, mas no quesito prazo é necessário consultar, pois cada cidade é um tempo diferente.

 

Quem está isento de pagar o ITBI? 

É importante ressaltar que não é toda compra e venda de um imóvel que é necessário recolher o ITBI, ele é desconsiderado em três situações:

  • Imóvel será correspondido a um patrimônio jurídico;
  • Inclusão ou fusão de uma organização;
  • Quando está inserido no Programa Casa Verde e Amarela ou um imóvel que tenha o valor de até R$176.444,41.

Ficou com alguma dúvida sobre o ITBI? Contrate a nossa equipe que está pronta para te dar uma consultoria completa para adquirir o seu imóvel dos sonhos, da maneira mais segura e rápida.